O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2006.
De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 226/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas do município apresentaram diversas irregularidades. Uma delas foi a negligência na coleta de tributos. Tiveram arrecadação nula o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais.
Também foram realizados pagamentos na aquisição de materiais e serviços sem a realização prévia de procedimentos licitatórios. O total de gastos apontados pelo TCE-MA foi de mais de R$ 7 milhões e engloba serviços como assessoria contábil, jurídica e de comunicação, terraplanagem em estradas e vias urbanas, aluguel de veículos, construção de escolas e rede de água, entre outros.
Nesse valor também está incluída a aquisição de farda para a guarda municipal, combustíveis, merenda escolar, medicamentos, equipamentos escolares, materiais de construção e de expediente, além de copiadora e toner, entre outros. Apenas com a compra de medicamentos, por exemplo, foram gastos R$ 315.400,00.
“As compras e serviços elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observados, não só as regras previstas na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), como também os princípios da administração pública”, observa o promotor de justiça titular da Comarca de Pio XII, Thiago Lima Aguiar.
Outro problema apontado pelo TCE-MA foi a inexistência de notas fiscais, comprovantes de pagamentos ou recibos de mercadorias adquiridas e serviços prestados.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Pio XII requer a indisponibilidade dos bens do ex-gestor em medida liminar. Foi pedida, ainda, a condenação de Raimundo Batalha ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil. Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras penalidades.
ESFERA PENAL
Além de improbidade administrativa, as condutas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto gestor municipal, no exercício financeiro de 2006, também configuraram crime previsto na Lei de Licitações. Ao não realizar procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens, o então prefeito cometeu o crime previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93.
Dessa forma, o Ministério Público ingressou, também com uma Denúncia contra o ex-gestor municipal, pedindo a sua condenação pelo crime de “dispensar ou inexigir licitação foram das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.