O juiz da Comarca de Pio XII, Felipe Soares Damous, condenou o ex-prefeito da cidade, Paulo Roberto Sousa Veloso, por sucessivos e injustificados atrasos no pagamento de salários dos servidores municipais durante a sua gestão entre 2013 e 2016.
A decisão acolheu o pedido do Ministério Público, que narrou, além dos atrasos salariais constantes, as contratações ilegais de servidores.
Segundo a decisão, o gestor não apresentou defesa sobre a acusação.
Para o magistrado, os pontos elencados pelo Parquet são graves e demonstram em vários aspectos da gestão o total desprezo pela legalidade e pela moralidade no trato da coisa pública. “No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções cominadas no art. 12, inciso III, da LIA, até porque as condutas verificadas encaixam-se nas modalidades de improbidade previstas no 11 do mesmo Diploma”, disse.
Ao condenar Paulo Veloso, o juiz suspendeu os direitos políticos por 5 anos, impôs pagamento de multa e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.