O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, foi condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 138 mil, provenientes de convênios celebrados com o Ministério da Saúde. A decisão, mantendo a determinação do pagamento, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O atual prefeito de Pio XII ajuizou ação de ressarcimento, argumentando que o ex-gestor teria aplicado irregularmente as verbas federais e não prestado as contas dos convênios, prejudicando o município que se tornou inadimplente e impedido de receber novas verbas.
O ex-prefeito alegou em recurso ausência do dever de ressarcir o erário por falta de dano, uma vez que o dinheiro público teria sido revertido em prol da própria coletividade, tendo sido remanejado para um povoado mais necessitado que o constante do convênio.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu caracterizado o ato de improbidade administrativa pela ausência de prestação de contas e desvio de finalidade das verbas, impossibilitando o município de celebrar novos convênios.
Ela ressaltou que recursos destinados à execução de convênios são de natureza vinculada, destinados exclusivamente para a finalidade específica, não podendo ser empregados em outro propósito. “A conduta dolosa está caracterizada pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, disse a desembargadora em seu voto.
O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Kleber Carvalho e Jorge Rachid.