A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Presidente Médici, Sebastião Guimarães Filho, por não prestar contas da aplicação de verba obtida por meio de convênio celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro era destinado à compra de veículo zero quilômetro, para transporte coletivo.
Sob a gestão de Sebastião Guimarães, o município de Presidente Médici celebrou convênio no valor de 70 mil reais com o FNDE, no ano de 2003. No entanto, ao prestar contas, o ex-prefeito não apresentou documentação suficiente que comprovasse efetiva e correta aquisição do veículo.
A ação de improbidade foi proposta pelo MPF/MA em 2008. No mesmo ano, uma tomada de contas especial constatou que a nota fiscal e o Certificado de Registro do Veículo não tinham relação, visto que o número do Chassi era divergente nos dois documentos. Além disso, a nota fiscal não estava autenticada em cartório e não foi apresentada a apólice de seguro total do veículo.
Na sentença, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado (50 mil reais) e ao pagamento de multa civil em 20 vezes o valor da maior remuneração do ex-gestor à época dos fatos. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.