O juiz de direito Eilson Santos da Silva, da comarca de Riachão (MA), condenou o ex-prefeito do município, Lindbergh Moraes Rodrigues, com base na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). O ex-prefeito foi acionado na Justiça em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Riachão.
O juiz julgou o pedido e condenou Lindberg Moraes Rodrigues, nos termos dos artigos 10 e 11 e 12, incisos II e III, da Lei nº. 8.429/92, nas seguintes penas: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa no valor de uma vez o valor do dano causado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida na época pelo réu.