A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu recurso do Ministério Público estadual e reformou sentença de primeira instância, para determinar que seja recebida denúncia e instaurada ação penal contra o ex-prefeito do município de São Bento, Isaac Rubens Brito Dias. A denúncia apresentada anteriormente acusava Dias de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
A defesa do ex-prefeito sustentou que ele apresentou as contas no prazo legal. Argumentou que instrução normativa do TCE, de 2005, definiu novas regras, advertindo-o que a prestação estava em desacordo com o estabelecido e solicitando a regularização, o que teria ocorrido com a reapresentação das contas em maio daquele ano. Acrescentou que Dias pagou multa pelo alegado atraso.
A sentença da Justiça de 1º grau foi pela rejeição da denúncia, sob o argumento de que o ex-prefeito apresentou as contas antes do oferecimento da denúncia, o que não configuraria o crime. Entendimento semelhante teve o desembargador Bernardo Rodrigues, ao julgar o recurso, por considerar não haver justa causa para o recebimento, interpretando o fato como mera infração administrativa.