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Ex-prefeito de São João Batista é condenado por não realizar transição municipal

O ex-prefeito de São João Batista Fabrício Costa Correa Júnior foi condenado pela justiça nesta quarta-feira, 4, ao pagamento de R$ 50 mil por não ter efetuado regularmente a transição municipal nas eleições de 2016. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública de responsabilidade por dano moral coletivo, ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de São João Batista, Felipe Augusto Rotondo, que tomou como base a ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, e o que determina a Constituição Estadual em seu artigo 156.

De acordo com os autos, pouco antes do pleito eleitoral de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Em dezembro de 2016, o prefeito eleito, João Cândido Dominici, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, também com o objetivo de assegurar a transição.

A liminar foi deferida pelo juízo, contudo não foi apresentado nenhum documento no processo que comprove que o ex-gestor tenha fornecido as informações para a transição.

Em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 003/16, que tem o objetivo de aperfeiçoar o princípio da transparência e o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.

A PEC integrou a ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, iniciativa do Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

Conforme o texto aprovado, o parágrafo único do artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão foi transformado em §1º, com a seguinte redação: “No prazo de trinta dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo juiz eleitoral da respectiva zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, relatório da situação administrativa”.

Dentre os dados a serem apresentados, estão a relação dos servidores municipais efetivos, comissionados e contratados, com a respectiva lotação e remuneração, discriminando-os em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei; Lei do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA).

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