O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 12 de abril, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues. De acordo com representação de vereadores do município, que deu origem à ação, quando exercia o cargo de prefeito, em 2015, o acionado diminuiu, sem nenhuma justificativa o valor referente à cota de duodécimo repassado à Câmara de Vereadores de São João do Caru.
Na Representação, os vereadores do município afirmam que, no período em que era presidente da Câmara, o vereador Hercílio Pereira dos Santos Júnior, aliado do então prefeito, os valores referentes à cota eram pagos regularmente.
No entanto, quando houve mudança na presidência da casa e assumiu, entre 2015 e 2016, Raimundo Nascimento Costa, opositor de Jadson Lobo Rodrigues, o gestor começou a repassar valores menores para a Câmara.
Segundo a Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações do orçamento, compreendendo-se também os créditos suplementares e especiais, que estão destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser repassados a esses órgãos até, no máximo, o dia 20 de cada mês, em duodécimos, ou seja, em 12 parcelas anuais, sendo uma a cada mês.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), planilhas anexadas à representação demonstram que em 2014, quando o aliado presidia a Câmara, a Prefeitura repassava mensalmente R$ 62 mil. Quando o opositor assumiu, os repasses caíram para R$ 47.668 por mês.
Para o membro do Ministério Público, tal atitude fere os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. “Com esse ato ilícito, o ex-prefeito impossibilitou que o presidente da Câmara elaborasse e cumprisse seu cronograma de gastos e investimentos naquele órgão”, enfatizou.
PENALIDADES
Na Ação Civil, o Ministério Público requer que o ex-prefeito Jadson Lobo seja condenado com base nas penalidades previstas na Lei 8.429/92, que são: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.