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Ex-prefeito de São João dos Patos é condenado por improbidade

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O juiz da Comarca de São João dos Patos, Raniel Barbosa Nunes condenou o ex-prefeito José Mario Alves de Sousa, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o montante da última remuneração por ele recebida quanto Prefeito; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

A decisão atende a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual que constatou a contratçaõ sem prévio concurso público e manteve nos quadros da respectiva administração pública, o Sr. Antônio Camborin dos Santos, o qual exerceu a função de gari, no período de 01/01/2005 a 05.12.2006; e a Sra. Maria Mercedes Santos Sousa, a qual exerceu a função de zeladora, no período de 13/02/2005 até 30/04/2009.

“É que tais contratações não visavam atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeação em cargo ou emprego público. A função ocupada pelos trabalhadores demonstra isso. (.). Ademais, não há como acreditar que a contratação do Sr. Antônio Camborin dos Santos, que perdurou por quase 02 (dois) anos, e da Sra. Maria Mercedes Santos Sousa que perdurou por mais de 04 (quatro) anos, tenham sido realizadas apenas para atender hipótese em que a própria necessidade seja temporária, ou para suprir a não existência de tempo hábil para a realização de concurso público. Tempo hábil houve de sobra e a necessidade do serviço não se mostrou nem um pouco temporária.”
, questionou o MPMA.

Veja a decisão na íntegra aqui

são joão dos patos

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