A ausência de prestação de contas de valores recebidos pelo município de São Luís Gonzaga do Maranhão, em convênio firmado em 2006 com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), motivou a condenação do ex-prefeito, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, por ato de improbidade administrativa. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente desfavorável à apelação ajuizada pelo ex-gestor.
Condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca, Luiz Gonzaga apelou ao TJMA, alegando que o julgamento antecipado em primeira instância cerceou seu direito de defesa. Disse que a prestação de contas foi apresentada e, embora fora do tempo próprio e de forma parcial, o fato não caracteriza ato de improbidade, em seu entendimento.
Já o relator, desembargador Paulo Velten, não concordou com esse entendimento. O magistrado informou que o próprio ex-prefeito anexou, além de outros documentos, ofício da SES noticiando que o município não apresentou a prestação de contas, cujo prazo havia expirado no ano de 2009, embora tenha sido notificado para sanar a irregularidade.