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Ex-prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra é condenado por improbidade

Davi São Raimundo do Doca Bezerra

Irregularidades verificadas em prestações de contas, apresentadas pelo ex-prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Davi Rodrigues da Silva, e pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Roberto, Clóves Saraiva Borralho, levaram à condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa. Os dois municípios são termos judiciários da comarca de Esperantinópolis.

As decisões, proferidas em 19 de abril, pela juíza Cristina Leal Meireles, atendem às solicitações da Promotoria de Justiça da comarca, feitas com base em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As manifestações do Ministério Público foram formuladas, em fevereiro e março de 2015, pelos promotores de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Xilon de Sousa Júnior, respectivamente.

IRREGULARIDADES

Na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2015, apresentada por Clóves Borralho, foram constatadas irregularidades como a ausência de documentos do demonstrativo da despesa total do Poder Legislativo, plano de cargos e carreiras dos servidores e relação de bens móveis e imóveis, além da classificação incorreta de despesas.

As ilegalidades verificadas na prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2007, apresentadas por Davi Silva, incluem diferença no valor de R$ 14,2 mil entre a receita contabilizada e a apurada, a realização de despesas sem licitação e o uso de notas fiscais no valor de R$ 18,3 mil, com datas vencidas. Foram observados, ainda, a presença de processos licitatórios sem documentos de habilitação.

PENALIDADES

Os ex-gestores foram condenados à perda dos direitos políticos pelos prazos de quatro anos (Clóves Borralho) e três anos (Davi Silva) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes dos valores das respectivas remunerações recebidas à época dos fatos.

As penalidades impostas aos condenados incluem, ainda, a proibição, pelo prazo de três anos, de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que seja por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

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