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Ex-prefeito de Serrano é condenado por aplicação irregular de verbas federais

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O juiz titular de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, por improbidade administrativa.

Ele era acusado de ter aplicado, no ano de 2007, percentual inferior dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em atuação no magistério de ensino fundamental. Era acusado, ainda, de realizar repasse junto à Câmara de Vereadores acima do limite constitucionalmente previsto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, ele teria aplicado percentual inferior previsto em lei nas ações e serviços públicos e não teria comprovado a realização de audiências públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando foi notificado para apresentar manifestação preliminar, o ex-prefeito permaneceu inerte. Posteriormente citado para contestar, ele não apresentou peça de bloqueio.

“Impende ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção da administração que, sob diversas formas promove o desvirtuamento da administração pública e de seus preceitos basilares da moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, observou o juiz Douglas da Guia na sentença, citando que improbidade é sinônimo de desonestidade.

Por fim, o magistrado decidiu julgar procedente o pedido do Ministério Público, aplicando a Leocádio Olímpio as seguintes penalidades: Perda de função pública, caso exerça alguma; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; Multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, ano de 2007, quando exercia o cargo de Prefeito de Serrano do Maranhão; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Serrano do Maranhão.

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