Em decisão proferida pelo juiz Eilton Santos da Silva, respondendo por Sucupira do Norte, o Judiciário condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com a denúncia, Bendito, quando prefeito do Município de Sucupira do Norte, realizou a contratação irregular de funcionários.
Versa a decisão que, após procedimento instaurado perante a Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, ficou comprovada a contratação irregular das funcionárias Betânia Maria de Sousa de Negreiros, Ana Cleide Ribeiro Gomes e Maria Rita Brandão da Silva, admitidas junto ao serviço público sem prestar concurso. O MP sustenta que a conduta apresentada pelo ex-gestor causou prejuízo ao erário, bem como ofendeu os princípios da Administração Pública.
Em defesa, Benedito Sá explicou que as contratações se deram apenas para substituir servidores que entravam em período de férias, posto que o Município de Sucupira do Norte não possui um quadro de servidores substitutos. Sustentou, ainda, que a contratação foi realizada nos moldes de lei municipal, que prevê a possibilidade do ente público efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.
Ao analisar o processo em questão, baseado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MP, com a finalidade de condenar Benedito Sá nos termos da citada lei, nas seguintes sanções: multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração que o demandado recebeu no último mês do seu mandato, e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.