O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o ex-prefeito municipal de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, pela contratação de 92 servidores sem concurso público, dentre outras irregularidades.
O ex-prefeito foi penalizado a pagar multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida em 2008, quando era prefeito, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
A sentença decorreu do julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, contra o ex-prefeito, originada de Representação do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão, encaminhada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ao Judiciário.
Na reclamação trabalhista, o sindicato informou que todos os servidores trabalhavam sob regime de Contrato de Prestação de Serviços e denunciou a falta de pagamento do adicional de insalubridade e adicional noturno dos trabalhadores de saúde lotados no “Hospital Municipal Jerusalém”, bem como a jornada de trabalho irregular de vinte e quatro horas e ausência de CTPS assinada.
De acordo com o relatório de informação técnica conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diversas irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação analisada foram praticadas pelo réu, enquanto gestor municipal, que teve a oportunidade de sanar as irregularidades, mas não o fez.
Documentos juntados aos autos comprovam que o ex-prefeito de Trizidela do Vale, no período de 2005 a 2012, contratou e manteve a contratação de 92 servidores contratados em caráter precário, todos sem concurso público. Os autos trazem uma relação nominal de prestadores de serviço a título precário mantidos no período em que o requerido era gestor, sem a devida lei de contratação temporária. Tais documentos atestam que houve manutenção de inúmeros servidores em cargos públicos sem aprovação em concurso público e fora das exceções previstas no ordenamento pátrio.