O ex-prefeito de Trizidela do Vale Jânio de Sousa Freitas foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferida nessa terça-feira (10). Jânio foi prefeito de Trizidela, que é termo judiciário de Pedreiras, nos períodos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-gestor, no ano de 2007, ainda em seu primeiro mandato, contratou servidores de forma irregular. Ele fez essas contratações com o objetivo de se beneficiar no processo eleitoral municipal do ano de 2008. Diz o inquérito: “(…) Consta a relação de 854 servidores contratados, sendo prova cabal de que o ex-prefeito manteve e/ou admitiu em sua administração servidores públicos sem o crivo do concurso público, o que fere de morte o art. 37, inciso II da Constituição Federal (…)”.
Em contestação, o ex-prefeito afirmou que a manutenção de servidores contratados poder ter ocorrido devido a “equívocos, erros adstritos no campo do desleixo, de práticas negligentes a configurar simples e pura incompetência”, mas que a conduta foi despida de dolo ou culpa gravíssima.
Na decisão, Marco Adriano Ramos Fonseca entendeu que a documentação produzida nos autos demonstra que os servidores contratados do quadro funcional do Município de Trizidela do Vale exerciam funções típicas de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, a teor da própria Lei Municipal nº 116/2007, que autorizou a contratação temporária. “Isso manifesta afronta à disposição constitucional que somente autoriza contratações temporárias para funções de natureza transitória/excepcional”, afirmou o magistrado.
“A continuidade de tal situação após o período autorizado pela Lei Municipal nº 116/2007 (sete meses – que expirou em 28.09.2007), demonstra que o gestor pretendia, de forma manifesta, permanecer perpetuando a violação à norma constitucional por ele praticada, pois somente os exonerou de suas funções em janeiro de 2009”, continua o juiz.
Para Marco Adriano, a conduta de Jânio de contratar pessoas sem concurso público está em completo desacordo com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (art. 2, parágrafo único, IV, da Lei n.º 9.784/99) pois, segundo ele, contraria o interesse público e os fins éticos que devem inspirar a atuação administrativa, e que ofende o princípio da razoabilidade administrativa.
“É lamentável que ainda encontremos situações, nas quais o dirigente público frauda a regra constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demais ‘protegidos’”, destacou Marco Adriano.
O que diz a Lei – A contratação sem concurso público é ato nulo e é enquadrado como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei n.º 8.429/92, que descreve no seu art. 11 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Ao final da sentença, utilizando o princípio da proporcionalidade, e considerando que o elevado número de contratações irregulares de servidores objeto dos autos (854 contratações), o juiz aplicou as seguintes penas: suspensão dos direitos políticos em cinco anos, dada a reiteração sistemática na prática de atos de improbidade de mesma natureza e pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época da contratação irregular, quando ocupava o cargo de Prefeito de Trizidela do Vale (2008).
Jânio está proibido, ainda, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos