Três anos e seis meses foi a pena aplicada ao ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, por não realizar processo licitatório referente a despesas com aquisição de combustíveis, móveis, equipamentos e material de expediente, quanto à tomada de contas anuais do Fundo de Assistência Social (FMAS) relativa ao exercício financeiro de 2007.
Foram gastos mais de R$ 50 mil reais, repassados por recursos do Governo Federal, além de outros vários crimes da mesma espécie, em mesmas condições de tempo e lugar, constatados pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que rejeitou os argumentos da defesa, observando que a aprovação do legislativo municipal não evita a persecução penal quando as contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão foi dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMA. Considerando a previsão da lei, por ser o réu primário e de bons antecedentes, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.