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Ex-prefeito é acionado por contratar empreiteira para realizar festa junina

Ex-prefeito de Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto

O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente a Construtora Panorama, o seu sócio e administrador, Domingos Carvalho Lopes da Silva, e o ex-prefeito de Lagoa do Mato, Mauro da Silva Porto, por improbidade administrativa. Eles foram denunciados por fraudarem licitação destinada a contratar empresa para realizar festejos juninos na cidade em 2014.

A ação por ato de improbidade administrativa também atinge os antigos membros da CPL: Raimundo Rodrigues da Silveira Neto (ex-presidente), José Raimundo Guimarães Freitas e Raimundo Andrade Silva Pereira. O ex-secretário municipal de Administração e Finanças de Lagoa do Mato Vrain Ventura de Sousa também foi acionado.

De acordo com o promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a fraude só se tornou possível em virtude da participação dos réus, pois a cada fase do procedimento licitatório era necessário que os agentes públicos ignorassem os indícios de ilicitude. “Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação atuaram de forma a frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, em favor da empresa vencedora”.

O representante do MPMA destaca que a empresa contratada, apesar de não ter qualificações técnicas e capacidade econômica para disputar o certame, foi extremamente beneficiada pelos membros da CPL, pelo ex-prefeito e ex-secretário.

A licitação é resultado de um convênio firmado, em junho de 2014, entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e o Município de Lagoa do Mato. O objeto foi a realização do projeto “São João 2014”, incluindo a locação de palco, banda, iluminação e som, além de apresentação de bumba-meu-boi e danças folclóricas, no valor de R$ 247 mil.

Ao avaliar o Pregão Presencial nº 27-2014, os peritos do Ministério Público constataram uma série de irregularidades: ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado, ausência de informação sobre dotação orçamentária, ausência de justificativa sobre a necessidade de contratação, falta de publicação do edital em jornal diário de grande circulação e do edital na internet.

Outro problema é que o edital somente poderia ser obtido ou consultado na sede da prefeitura, restringindo o caráter competitivo do certame. Além disso, o edital previu cláusulas restritivas ilegais.

A Construtora Panorama (Panorama Empreendimentos e Serviços Eireli), com abertura em 2009, está habilitada para exercer 29 atividades econômicas. Em 2014, ano da licitação e celebração do contrato, a empresa tinha somente um funcionário registrado em seus quadros.

“Tal circunstância demonstra que a licitante vencedora não tinha empregados suficientes para a execução contratual, nem mesmo para o ordinário funcionamento de uma empresa”, afirmou, na ACP, Carlos Allan Siqueira.,

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