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Ex-prefeito é denunciado por falta de prestação de contas

O ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima deve responder Ação Penal fundamentada numa representação da Prefeitura de Davinópolis junto ao MPMA, pedindo que fosse apurada a responsabilidade criminal do acusado tendo em vista a falta de prestação de contas do Município referente a um convênio realizado no ano de 2008.

A manifestação ministerial foi elaborada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, pois o município de Davinópolis é termo judiciário da comarca.

O titular da 6ª Promotoria Especializada de Imperatriz, promotor Albert Lages Mendes, relata na Denúncia que, em 2009, o réu firmou um convênio no valor de R$389.650 com a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude – Sespjuv, com o objetivo de adquirir materiais esportivos para a promoção de campeonatos em várias modalidades, conforme cláusula do convênio.

O promotor explica que o réu deixou de prestar contas à Sespjuv no prazo devido. Ele conta ainda que, com base em relatório da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas/Supervisão Administrativo-Financeira, além de o gestor ter prestado contas fora do prazo, foram encontradas várias pendências na prestação de contas.

As investigações por parte do Ministério Público do Maranhão, também com base em ofício da Corregedoria Geral do Estado, demonstram ainda que o réu não sanou as pendências apontadas na prestação de contas do convênio, por isso houve necessidade de instaurar uma Tomada de Contas Especial.

Diante dos fatos, o promotor embasa a Denúncia fazendo referência ao inciso VII do art. 1º do do Decreto-Lei nº 201/67, que qualifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: “Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.”

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