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Ex-prefeito pode ser condenado por contratações irregulares em Grajaú

Mercial Lima de Arruda.
Mercial Lima de Arruda.

Durante o período em que ocupou o cargo de prefeito de Grajaú, de 2005 a 2012, Mercial Lima de Arruda contratou diversos servidores sem concurso público. Por este motivo, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 10 de abril, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú, município localizado a 557km de São Luís.

O MPMA requer a condenação de Mercial Arruda

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conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, cujas penalidades previstas são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

HISTÓRICO

Em 27 de julho de 2007, o Ministério Público do Trabalho firmou com o município de Grajaú um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o então prefeito se comprometia a efetivar concurso público no prazo de oito meses e a não contratar servidores sem aprovação em certame público.

Depois da realização do concurso, Mercial Arruda continuou ordenando a contratação irregular de servidores públicos. Diante das reclamações do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Público e Particular em Grajaú (Sinteegra), o MPT concedeu prazo para que o então prefeito extinguisse as contratações ilegais.

No entanto, mesmo assinando dezenas de portarias de extinção de contratos, diversos servidores permaneceram exercendo funções até o final do ano letivo, conforme informações do Sinteegra.

Por sua vez, o Ministério Público do Maranhão emitiu a Recomendação nº 02/2008 objetivando a extinção dos contratos irregulares de trabalho.

Outro problema recorrente durante o mandato do ex-prefeito foi o atraso no pagamento dos salários dos funcionários públicos, situação que levou a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú a ajuizar Ação Civil Pública, em 2010, com a finalidade de garantir a regularização do pagamento dos servidores.

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