O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 13 de fevereiro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e do ex-prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, devido à omissão durante os processos de transição entre as gestões das administrações municipais, em 2016.
Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, autora das duas manifestações, o artigo 156 da Constituição Estadual estabelece que os prefeitos são obrigados a entregar aos sucessores, em até dez dias após a proclamação do resultado da eleição, um relatório da situação administrativa dos municípios.
A omissão dos dois ex-gestores impossibilitou a adequada transição entre as gestões nos dois municípios.
SOLICITAÇÕES
Em 13 de outubro de 2016, o MPMA encaminhou notificações judiciais aos ex-gestores, requerendo o envio das informações necessárias às transições. Além disso, os dois novos administradores municipais, Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente Férrer) e Marcone Pinheiro Marques (Cajapió), impetraram mandados de segurança reforçando o pedido.
Entre outros documentos, deveriam ter sido encaminhadas a relação detalhada das dívidas do Município por credor; a lista dos servidores municipais efetivos e comissionados; a indicação de medidas para regularização das pendências municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU); e a lista das transferências a serem recebidas da União e do Estado para execução de convênios.
SÃO VICENTE FÉRRER
No caso de São Vicente Férrer, o pedido não foi atendido. “A ex-prefeita foi notificada judicialmente, por edital, além de ter sido acionada por meio de mandado de segurança e ter contestado o documento, afirmando que havia cumprido a determinação judicial, sem de fato tê-lo feito, deixando de cumprir a obrigação legal”, enfatiza a representante do MPMA, na ação.
CAJAPIÓ
Em Cajapió, as informações foram encaminhadas de forma incompleta pela equipe do ex-prefeito, Raimundo Nonato Silva. Faltaram documentos como pareceres, contratos e ordens de pagamento referentes à gestão anterior.
“Na reunião em que foi entregue a notificação judicial, o MPMA alertou o ex-prefeito sobre as consequências da não realização da transição”, recorda a promotora de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa e Raimundo Nonato Silva ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.
As sanções incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
CAMPANHA
A transição entre as gestões municipais é objeto da campanha institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, lançada pelo MPMA em setembro de 2016.
A iniciativa é executada em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.