Na Sessão Ordinária que antecedeu ontem (20), o Tribunal de Contas do Estado, julgou a prestação de contas do Governo do Estado foram desaprovadas as prestações de contas dos seguintes gestores: Francisco Ademar dos Santos (São Francisco do Maranhão/2012) e Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas/2009), com débitos de R$ 60.789,33 e multas de R$ 157.678,00.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Carlos Jansen da Mota Sousa (Sítio novo/2009); Emanoel Rodrigues Travassos (Matinha/20090; Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/ 2009), com débitos de R$ R$ 18.000,50 e multas de R$ 94.205,00 e Solimar Alves de Oliveira (Matões do Norte/2009).
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2009), com débitos de R$ 67.265,36 e multas de R$ 39.122,00; Edson Luiz Sousa Costa (Palmeirândia/2009), com débitos de R$ 66.587,20 e multas de R$ 46.637,00; Odimar Santana Lopes (Nova Iorque/2009), com multas de R$ 8.000,00 e Roncinel de Albuquerque Pires (Satubinha/2009), com débitos de R$ 35.652,00 e multas de R$ 24.763,00.