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Ex-presidente da Câmara de Chapadinha é denunciado por falsidade ideológica

Márcia de Jesus Gomes Rocha, ex-presidente.
Márcia de Jesus Gomes Rocha, ex-presidente.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha ingressou, no último dia 14, com uma Denúncia por crime de falsidade ideológica contra a vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Márcia de Jesus Gomes Rocha.

Em 2 de julho de 2012 o Ministério Público Eleitoral enviou ofício à então presidente da Câmara de Vereadores no qual solicitava cópia da ata da sessão do Legislativo Municipal que teria julgado, dias antes, o Parecer Prévio n° 11/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com manifestação pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes no exercício financeiro de 2005.

Apesar do limite de 48 horas para o envio do documento, determinado pela promotoria, quando ainda estava em curso o prazo para impugnação de candidaturas às eleições de 2012, apenas em 5 de julho a ex-presidente da Câmara respondeu ao Ministério Público, afirmando que “a Câmara Municipal de Chapadinha encontra-se em recesso desde o último dia 28 do mês de junho deste ano, por essa razão o pleito relativo à ata da última sessão não pode ser atendido neste presente momento porque a referida ata ainda não foi aprovada…”.

Mesmo assim, um dia antes, em 4 de julho, uma cópia da ata dos trabalhos foi enviada ao TCE. “A ata da sessão legislativa do dia 28 de junho de 2012 existia quando foi requerida uma cópia por este representante do Ministério Público, tanto que foi enviada cópia ao TCE-MA, junto com o Decreto Legislativo n° 77/2012 que rejeitou o Parecer Prévio da Corte de Contas; bem como, foi fornecida, igualmente, uma cópia da ata mencionada ao candidato Magno Bacelar, que a juntou como meio de defesa no processo de registro de sua candidatura”, explicou, na ação, o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa.

Ainda de acordo com o promotor, Márcia de Jesus Gomes Rocha cometeu o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal (“Inserir ou fazer inserir em documento público, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”).

Pelo crime de falsidade ideológica, Márcia de Jesus Gomes Rocha pode ser condenada a reclusão de um a cinco anos, além de multa. Por estar recebendo cargo público à época, a pena pode ser aumentada em um sexto.

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