Categorias

Ex-presidente da Câmara de Gonçalves Dias é condenado por uso indevido de verbas

O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, julgou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MPE) e condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, Francisco Leitão, pela prática de diversas irregularidade e ilicitudes previstas na Lei nº Lei 8.429/92.

Francisco Leitão foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de dez anos; multa civil no valor correspondente a vinte vezes o valor da remuneração mensal recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.811,52.

De acordo com a denúncia, o ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias teve suas contas relativas ao ano de 2005 analisadas e julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que detectou diversas irregularidades e ilicitudes. Para o MPE, essas condutas importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 9º, inciso XI; 10, incisos VIII e XI e 11, I da Lei nº 8.429/92.

Dentre as condutas, o Ministério Público apontou a ausência de documentos contábeis de prestação de contas; ausência de justificativa pela não realização de processos licitatórios e fragmentação de despesas; apropriação e despesas indevidas de recursos públicos e ausência de comprovante de despesas; ausência de recibos de recolhimento do ISS; despesa indevida por conta do orçamento público e remuneração mensal do presidente da Câmara superior ao limite constitucional.

One thought on “Ex-presidente da Câmara de Gonçalves Dias é condenado por uso indevido de verbas

  1. Gonçalves Dias esta proximo de ter um Prefeito que tem compromisso e responsabilidaxe so depende da escolha da população WABSTER KRAUSE 2020

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *