Decisão proferida na manhã desta terça-feira, dia 17 de março, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decretou a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar/MA, José Francisco Gomes Neto.
A prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual por ocasião do julgamento de apelação em um dos processos em que Francisco Gomes Neto foi condenado, pela prática dos crimes dos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e peculato, a uma pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado.
Consta da denúncia que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas, ficando demonstradas a malversação do dinheiro público e a frustração de procedimentos licitatórios.
A apelação interposta pelo Acusado, da relatoria do Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, foi unanimemente improvida, tendo sido o voto do relator fortalecido pelos dos Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
O relator entendeu que a ausência de definitividade da decisão do Tribunal de Contas não vincula nem restringe a apreciação da mesma matéria pelo Poder Judiciário e que a prova documental é farta quanto aos delitos imputados a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o dano ao Erário, na medida em que, frustrado o procedimento licitatório, a Administração deixou de escolher, dentre várias propostas, aquela que lhe fosse mais vantajosa.
Como fundamento para a prisão, baseou-se no Código de Processo Penal Brasileiro e em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “havendo fortes indícios da participação do investigado em “organização criminosa” (Lei n. 12.850/2013), em crimes de “lavagem de capitais” (Lei n. 9.613/1998) e “contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492/1986), todos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros, justifica-se a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.” (STJ, HC 312368/PR, Rel. Min. Newton Trisotto).
O ex-presidente da Câmara de Vereadores responde a outras ações, penais, por improbidade administrativa e ação civil pública.