O Ministério Público do Maranhão ingressou com três Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa contra Alexandrina Maria Fernandes Freitas, ex-presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares as contas do Legislativo Municipal nos exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão falhas em diversos processos licitatórios, contratações irregulares de pessoal, realização de despesas indevidas com a ASsociação das Câmaras de Vereadores, concessão indevida de diárias, realização de despesas superiores aos valores recebidos, não recolhimento de contribuições previdenciárias, inexistência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, entre outras.
Para o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, autor da ação, os atos praticados por Alexandrina Freitas causaram prejuízo ao erário, resultaram em enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública, estando inseridos nas três hipóteses de atos de improbidade previstos na Lei n°8.429/92.
Além da condenação por improbidade administrativa, as três ações pedem que a Justiça condene a ex-gestora, também, ao pagamento de indenização à administração pública pelos danos morais causados à sua imagem. “Os atos de improbidade administrativa praticados comprometeram não só a atuação da casa legislativa, mas a imagem do Município”, explicou, na ação, o promotor de justiça.
O Ministério Público pediu ainda, como medida liminar nas três ações, o bloqueio dos bens de Alexandrina Maria Fernandes Freitas em valor suficiente ao ressarcimento dos danos causados aos cofres do município de São Luís Gonzaga do Maranhão e ao pagamento dos pedidos de indenização por danos morais difusos.