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Ex-presidente da Câmara de Serrano é condenado por empréstimos fraudulentos

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O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão, Hermínio Pereira Gomes Filho, foi condenado pelo Judiciário em Cururupu. Ele estava sendo acusado de ter realizado empréstimos para servidores junto ao Banco da Amazônia, de forma fraudulenta. A sentença destaca que os empréstimos foram realizados para que as pessoas pudessem pagar dívidas que tinham com Hermínio. Serrano é termo judiciário da Comarca de Cururupu, que tem como titular o juiz Douglas da Guia.

Destaca o pedido do Ministério Público que o requerido, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão, firmou convênio com o Banco da Amazônia S/A para a realização de empréstimos consignados de servidores, convocando diversas pessoas que tinham dívidas pessoais com ele para efetuar empréstimos no banco conveniado. Para isso, o MP alega fraudes na documentação para viabilizar a concessão dos empréstimos a pessoas estranhas à administração pública ou informando vencimentos inverídicos daqueles que eram realmente servidores.

O juiz observou que, após análise de documentos e depoimentos, ficou comprovada a fraude, tendo como autor o então vereador Hermínio Pereira Gomes Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Serrano. “Ele tinha pleno conhecimento das obrigações com os atos irregulares, principalmente no tocante à observância dos princípios administrativos, e detinha os elementos materiais para viabilizar o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo público”, ressaltou Douglas na sentença.

Por fim, decidiu julgar procedente o pedido do Ministério Público, aplicando a Hermínio Pereira Gomes Filho as seguintes penalidades: Perda de função pública, caso exerça alguma; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; Multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, ano de 2009, quando exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Serrano do Maranhão; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Serrano do Maranhão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

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