João Alberto de Melo Silva, ex-presidente da câmara de Sítio Novo, cometeu diversas irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2009, da Câmara de Vereadores do município, cuja responsabilidade é do ex-gestor.
Entre elas, despesas com notas fiscais com Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) validado em data posterior ao pagamento; ausência de comprovação de deslocamento e das diárias concedidas aos vereadores; e irregularidades nos procedimentos licitatórios.
De acordo com a apuração do TCE, o prejuízo causado ao erário foi de R$ 37.162,69. Com as atualizações financeiras chega-se ao montante de R$ 98.371,98, sendo que o valor de R$ 42.794,55 é somente referente aos juros.
O ex-presidente pode sofrer pena de reclusão de um a quatro anos, além de o ressarcir os danos de forma integral, perder a função pública e os direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, entre outras.