A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ajuizou, em 19 de junho, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Antonio Rachid Trabulsi Filho, ex-presidente da Câmara de Vereadores do referido município, localizado a 176km de São Luís. A manifestação ministerial foi motivada por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2006, conforme Acórdão (decisão) nº 185/2010, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Propôs a ação o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca.
Na análise do TCE, foram encontradas falhas em três processos licitatórios referentes à contratação de assessoria contábil no valor de R$ 21.574,52 ,cujo beneficiário foi Dhiankarlo Araújo e Silva, e contratação de serviços de instrutor de escola de informática e serviços de assessoria jurídica. Para cada foram pagos R$ 14 mil, em benefício, respectivamente, de Iranildes Coelho da Silva e Antônio Gregório Chaves Neto.
Também não foi comprovada a habilitação dos profissionais Glinoel Oliveira Garreto (Análise da Lei Orçamentária Anual) e Antônio Gregório Chaves Neto (Assessoria Jurídica). Outra irregularidade refere-se à ausência de ato normativo autorizando a concessão de diárias. No entanto, o presidente da Câmara de Vargem Grande, durante o exercício de 2006, recebeu diárias que somaram o valor total de R$ 8 mil.
Igualmente não foi encontrado documento provando o recolhimento do Imposto de Renda no total de R$ 37.372,50. Foram pagos, ainda, proventos de pensão no valor de R$ 4.050 a Olga Elias de Almeida Figueiredo, sem comprovação de que a credora é pensionista ou mesmo funcionária pública.
“O desvio e uso indevido das verbas públicas repassadas à Câmara Municipal, com a realização de despesas indevidas, fraude visível em licitações, entre outras irregularidades, revelam o dolo específico de desviar e usar indevidamente recursos públicos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, ressaltou, na ação, o promotor de justiça.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pede a condenação do réu Antonio Rachid Trabulsi Filho conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as sanções solicitadas estão a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 63.482,92, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
O MPMA se absteve de pleitear o ressarcimento ao erário do dano patrimonial praticado, em virtude de já ter ajuizado Ação Civil Pública de execução, referente à demanda.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)