Uma decisão proferida pela Justiça em Cururupu condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores, sob alegação de falta de prestação anual de contas, configurando improbidade administrativa. Consta na denúncia que João de Deus Amorim Lopes, enquanto presidente da Câmara Municipal, deixou de encaminhar ao Tribunal do Contas do Estado do Maranhão no exercício de 2012 a prestação anual de contas, tendo sido declarado como inadimplente pelo tribunal.
Quando citado para apresentar contestação, João de Deus Lopes alegou que o Tribunal de Contas do Estado teria retirado os registros de inadimplência relativos a ele, devendo a ação ser julgada improcedente. Ao se manifestar sobre a contestação do ex-gestor, o Ministério Público Estadual emitiu parecer pugnando pela procedência da ação, vez que o ato de improbidade já se encontrava consumado.
Destaca o juiz Douglas da Guia na sentença: “Ressalto que, ao cometer as referidas irregularidades referentes ao exercício financeiro do ano de 2010, ficou demonstrado o intuito de inviabilizar o exame comparativo das despesas supostamente realizadas, bem como dificultar da efetiva aplicação dos recursos que lhe foram destinados, violando dever funcional que lhe competia, já que exercia a titularidade do Poder Executivo Municipal à época dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância compulsória”.
E segue: “Ademais, o ex-presidente tinha pleno conhecimento das obrigações com os atos irregulares que lhes eram impostas, principalmente no tocante à observância dos princípios administrativos, e detinha os elementos materiais para viabilizar o cumprimento dos deveres inerentes ao cargo público”.
Citando a Constituição Federal e jurisprudências, o magistrado decidiu, por fim, julgar procedente o pedido do MP no sentido de condenar João de Deus Amorim Lopes, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cururupu. Considerado culpado, João de Deus deverá perder função pública, caso exerça, terá os direitos políticos suspensos por três anos, pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal que ele recebia à época dos fatos, enquanto presidente da Câmara de Vereadores.
Ele está, ainda, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.