Contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Monção, Paula Francinete da Silva Nascimento, o Ministério Público do Maranhão pediu o bloqueio do bens, devido a diversas irregularidades constatadas na prestação de contas da Casa, referente ao ano de 2004.
Consta nos autos que a prestação de contas de 2004 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme Acórdão (decisão) PL-TCE nº 713/2007. As irregularidades atestadas causaram prejuízo ao Município no valor de R$ 96.228,55.
Como medida liminar, o MPMA, solicita à Justiça que determine o bloqueio de bens da ex-gestora em valor suficiente para reparação completa do dano aos cofres públicos.
Também foi pedida a condenação da ré de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
IRREGULARIDADES
De acordo com o relatório do TCE, a gestora abriu créditos adicionais sem alterar o valor do orçamento final; violou o limite constitucional de despesa do Poder Legislativo; não apresentou extratos bancários obrigatórios e impediu a publicização necessária das contas, dificultando a transparência fiscal; não comprovou e fragmentou despesas, entre outras irregularidades.