O juiz Rodrigo Terças Santos, titular da Comarca de Tutóia, divulgou nesta segunda-feira (21) duas sentenças de processos movidos contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Antônio Jamilson Baquil, por improbidade administrativa. As acusações se referem aos anos de 2005 e 2006, e tratam de contratações sem licitação e as decisões foram proferidas no último dia 17.
De acordo com o primeiro processo, referente a 2005, o acusado, então presidente da Câmara Municipal de Tutóia, como ordenador de despesas, efetuou contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. A Denúncia é instruída com peças de informações referentes ao Processo Administrativo n.º 24/2006-TCE, através do qual foi julgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a prestação de contas da sobredita casa legislativa, resultando, por via de consequência, após pareceres técnicos negativos, na desaprovação, conforme Acórdão PL-TCE nº 364/2012, transitado em julgado 18.10.201.
Por fim, a pena aplicada ao ex-vereador foi de 3 anos de detenção, revertida em penas restritivas de direito, bem como pela prestação de serviço à comunidade ou entidade pública a ser estabelecida em audiência. O réu foi condenado à perda de cargo público, caso esteja ocupando algum.
No outro processo, datado de 2006 o acusado Antônio Baquil, enquanto Presidente da Câmara e como ordenador de despesas, teria efetuado contratações sem licitações e o devido processo de dispensa. “Pelo Tribunal de Contas restou assentado que não fora realizado procedimento licitatório, nem qualquer outro, para a efetivação de dispensa quanto às despesas referentes ao seguinte: Locação de veículo – R$ 26.400,00; Material de consumo – R$ 36.639,44; Material de expediente – R$ 35.747,75; Material de Limpeza – R$ 28.697,15; Assessoria Jurídica – R$ 13.200,00; Assessoria Contábil – R$ 34.800,00; Serviço de Digitação – R$ 10.800,00”, ressaltou a denúncia.
Cita a sentença: “Quanto à autoria, resta evidente nos autos que o réu, ocupando o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tutóia, era o ordenador de despesas e o responsável pela execução orçamentária do Legislativo Municipal, possuindo responsabilidade quanto às contratações realizadas. A prova testemunhal produzida apontou que não houvera qualquer licitação dos serviços contratados, nem mesmo o efetivo recebimento do que fora comprado ou utilização dos serviços contratados”.
Por esta acusação, o réu foi condenado à pena de 5 anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. “Proceda à inclusão da presente condenação no Cadastro das Condenações por Improbidade Administrativa e Crimes Afins do Conselho Nacional de Justiça”.