Do G1 RS
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (25) o habeas corpus preventivo que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fosse preso na Operação Lava Jato. O pedido havia sido ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
O habeas corpus – uma ação judicial que assegura a liberdade do favorecido e impede a prisão – foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato.
Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente [Lula]”.
O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran disse que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. Gebran ainda decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, porque o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”.
Segundo o TRF-4, no pedido, Thomaz se referiu ao juiz Sérgio Moro, que é responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Disse ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró [ex-diretor da Petrobras]”.