A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Denúncia na esfera criminal por conta de irregularidades em um processo licitatório para a locação de máquinas pesadas realizado em março de 2011. Foram acionados os ex-secretários municipais de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira e de Infraestrutura, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. e o seu responsável, o empresário Paulo Roberto de Carvalho Mouta.
As irregularidades no processo licitatório começam a ser verificadas ainda na fase inicial, de elaboração do Termo de Referência, documento que serve de base para a realização da licitação. Para a elaboração do documento, deve-se consultar pelo menos três empresas prestadoras do serviço, de forma a conhecer a média de preços praticados no mercado. No caso da locação de máquinas, a Secretaria Municipal de Infraestrutura consultou apenas uma empresa e, mesmo assim, estimou um valor abaixo do que foi cotado.
Outra irregularidade foi a não divulgação do edital na internet e nem em jornal de grande circulação. Pelo que foi apurado pelo Ministério Público, a publicação se deu apenas no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2011 e, possivelmente, no jornal Extra, embora não haja qualquer comprovação da publicação.
A empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. foi a única participante da licitação, tendo retirado o edital apenas um dia antes da abertura das propostas. Os documentos apresentados demonstram que há documentos emitidos e cópias autenticadas no mesmo dia da abertura das propostas. O caso da certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é ainda mais grave, pois foi emitida no dia da abertura das propostas às 15h02. A sessão do pregão presencial, no entanto, teve início às 11h.
Além disso, durante a sessão, a empresa diminuiu os valores dos aluguéis de todas as máquinas a partir de solicitação direta do pregoeiro Helder Teixeira Oliveira. Para os promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, que assinam as ações, não havendo outra empresa participante e não tendo sido feita a cotação prévia dos preços, conclui-se que o procedimento licitatório foi irregular, indo de encontro aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
“A partir do momento em que a administração não buscou cotar preços junto a pelo menos três empresas, também não buscou contratar a empresa que efetivamente apresentasse proposta mais vantajosa”, observam, na ação, os membros do Ministério Público.
A licitação, no entanto, foi concluída e foi assinado contrato entre o Município de Paço do Lumiar e a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. para a locação de máquinas pelo prazo de um ano. O valor do contrato foi de R$ 1.194.960.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram apontadas outras irregularidades. O objeto da licitação, por exemplo, não está especificado de forma precisa, pois as máquinas alugadas poderiam ser de vários tipos e com características diferentes, o que influenciaria no valor do contrato. Outro ponto levantando foi a supressão de exigências legais, como a comprovação de capacidade técnica apresentada que é incompatível com o exigido pela legislação.
Também foi verificado que o resumo do contrato só foi publicado na imprensa oficial três meses após a assinatura quando, de acordo com a Lei de Licitações, essa publicação deveria acontecer até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura.
Foi analisado, ainda, que seria mais vantajoso ao Município de Paço do Lumiar a aquisição das máquinas do que o seu aluguel. Em pesquisa no sistema Comprasnet, utilizado por diversos órgãos da administração pública, verificou-se que a aquisição de uma motoniveladora, uma carregadeira e dois caminhões-pipa totalizaria R$ 1.067.500, valor inferior ao pago pelo aluguel durante apenas um ano.
FALTA DE EQUIPAMENTO
No decorrer da investigação, o Ministério Público observou que, na época do processo licitatório, a empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. não possuía nenhuma pá carregadeira. O equipamento só foi comprado em setembro de 2011 e, mesmo assim, por outra empresa do mesmo proprietário, a Construções e Comércio Mouta Ltda.
“Entre 11 de julho de 2011 e 20 de setembro de 2011 a demandada não dispunha de pá carregadeira, embora tenha recebido pelos serviços prestados, inclusive em relação a esse período, o que denota o pagamento pela Prefeitura Municipal por serviços não prestados”, explicam os promotores.
Para o Ministério Público, ficou provada a fraude do processo licitatório pelo superfaturamento do preço cobrado, quebra dos princípios da publicidade, economicidade, moralidade e legalidade, pagamento efetuado por serviço não prestado e favorecimento da empresa vencedora, práticas que constituem ato de improbidade administrativa.
PEDIDOS
O Ministerio Público requereu à Justiça a imediata indisponibilidade dos bens de José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Helder Teixeira Oliveira, Paulo Roberto de Carvalho Mouta e da empresa Estaleiro e Transportes Alencar Ltda. até R$ 1.194.960, equivalentes ao valor do contrato.
Além disso, foi pedida a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Faltou o professor Altemar Lima nesta lista! MP neles.