A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Solimar Alves de Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte; Marlene Serra Coelho, ex-secretária de Administração e Finanças do Município; Elinelson Jesus da Silva, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e a empresa S.F. Vieira Comércio.
A ação baseia-se em indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios de 2009, que tratam da contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a Prefeitura.
Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas diversas inconsistências nos dois procedimentos. De acordo com o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, tais problemas violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Na Tomada de Preços n° 001/2009, por exemplo, não consta do procedimento licitatório a especificação clara e precisa do objeto do contrato, autorização para a realização da licitação e nem a autuação e protocolo do processo. A então secretária Marlene Coelho assinou a solicitação/autorização da licitação, homologação e adjudicação do objeto licitado, além da assinatura do contrato sem que houvesse qualquer portaria de designação assinada pelo prefeito. O edital da licitação foi assinado por Elinelson da Silva, também sem autorização formal.
Entre outras irregularidades, foi observado que o edital da Tomada de Preço não foi publicado em jornal de grande circulação e que não foi observado o prazo mínimo de 15 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de abertura das propostas. Há, ainda, uma série de inconsistências na documentação apresentada pela empresa vencedora do certame.
Foram apontados vários indícios de que o processo licitatório foi, na verdade, montado posteriormente. Um deles é a inexatidão das datas em que ocorreram as etapas do procedimento. Apesar do edital estar datado de 8 de janeiro de 2009, a solicitação de abertura da licitação foi feita apenas no dia 12 do mesmo mês, quatro dias depois. O parecer jurídico, que deve anteceder a publicação do edital, por sua vez, foi emitido apenas no dia 16.
“Percebe-se que atos que deveriam ter sido praticados antes da expedição do edital foram feitos posteriormente, enquanto que atos que deveriam ter sido praticados depois do edital acabaram sendo executados antes, evidenciando, assim, que o procedimento exigido pelo art. 26 da lei 8666/93, na verdade, foi simulado, sendo somente montado posteriormente para dar ares de legalidade à contratação”, afirma, na ação, o promotor de justiça.
Do valor total do contrato (R$ 625.320,00), há comprovação de pagamento de R$ 353.402,88. Dessa forma, não há qualquer prova de destinação da diferença, de R$ 271.917,12. Como também não foi nomeado um responsável para acompanhamento e fiscalização do contrato, também não se pode atestar que o material foi efetivamente entregue.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Dispensa de Licitação n° 001/2009 também apresenta uma série de irregularidades. A começar pela falta de justificativa para que fosse dispensado o processo licitatório. Nesse caso, do total de R$ 106.560,00 do contrato, só R$ 56.460,84 foram pagos regularmente. Dos pouco mais de R$ 50 mil restantes, não se pode afirmar que foram destinados corretamente.
Além disso, não houve a abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado; não há parecer jurídico e nem assinatura do contrato, bem como não houve acompanhamento de sua execução. Soma-se, ainda, “a inobservância das formalidades legais quanto ao recebimento do objeto e dos pagamentos das faturas”.
Na Ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor igual a R$ 321.926,28. Além disso, foi pedida a condenação por improbidade administrativa de Solimar Alves de Oliveira, Marlene Serra Coelho, Elinelson Jesus da Silva, e a empresa S.F. Vieira Comércio.
Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.