O IMPARCIAL
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu a Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara (PMDB) em desfavor do prefeito Edvaldo Holanda Jr (PTC) e do Município de São Luís, cuja finalidade era obter a invalidação de ato administrativo tido como ilegal por suposta afronta ao princípio da moralidade administrativa. Em sua petição, o vereador alegou prática de nepotismo na nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal por ela ser esposa do Secretário Adjunto de Saúde do Município de São Luís.
A despeito do entendimento do juiz titular da Vara, o Ministério Público Estadual, ao se manifestar sobre Representação apresentada pelo vereador Fábio Câmara que deu origem à ação, já havia comunicado à prefeitura municipal de São Luís seu entendimento pelo arquivamento da mesma. No documento apresentado, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, e encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís, e que sua cessão encontra pleno respaldo no que dispõe o artigo 226 da Constituição Federal, ou seja, veio para São Luís para acompanhar seu cônjuge. Quanto à acusação de nepotismo, constatou o Parquet nos documentos colacionados a boa-fé do gestor municipal quando exonerou a referida servidora do cargo de superintendente de fiscalização da Fazenda Pública Municipal logo que tomou ciência do teor da representação já aludida.
Ademais, a prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.
Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o Município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou