O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade do Maranhão (Facam), a fim de garantir aos bolsistas do programa Universidades para Todos (Prouni), que já estudam na instituição, o direito de cancelamento da bolsa de estudos vigente para usufruto de nova bolsa adquirida.
Para o MPF/MA, é ilegal e abusiva a portaria nº 01/2010 da Facam, que exclui do benefício de nova bolsa de estudos os alunos já matriculados na instituição.
Em 2011, o MPF/MA instaurou inquérito civil para apurar o caso, a partir do termo de declarações prestadas por estudante da Facam, que relatou ser bolsista parcial do Prouni, mas no decorrer do curso foi contemplado com uma bolsa integral por meio de seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem 2010.
Ao solicitar o cancelamento da bolsa anterior para realização de nova matrícula vinculada à bolsa integral, a faculdade afirmou não permitir qualquer mudança na categoria de bolsas de estudo dos estudantes.
Apesar de comprovada a ilegalidade do procedimento da instituição pela própria Secretaria de Educação Superior, a Facam se negou a rever o ato normativo e desconsiderou as recomendações do MPF/MA e Ministério da Educação.
Na medida liminar, o MPF/MA requer a suspensão da portaria nº 01/2010, obrigando a instituição a realizar a matrícula de todos os bolsistas do Prouni que desistam da bolsa anterior para desfrutar de novo benefício adquirido. Requer também a pena de multa para cada caso de descumprimento, em valor estipulado pela Justiça Federal.