Cem mil reais. Esse foi o valor do dano moral coletivo estabelecido pela Justiça do Trabalho à Faculdade Santa Fé por ter demitido três professoras, após as mesmas terem prestado depoimento em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
“Não foi mera coincidência a dispensa das empregadas que serviriam de testemunhas. Esse foi um ato covarde, de retaliação, por parte daqueles que se sentem acima da lei, como forma de intimidar seus empregados a denunciar, a falar a verdade, a buscar seus direitos”, destacou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Virgínia de Azevedo Neves.
Além do dano moral, a instituição de ensino deverá abster-se de praticar qualquer conduta discriminatória e limitativa contra seus funcionários, e não poderá usar de violência ou ameaça contra os empregados convocados como testemunhas em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral.
Entenda o caso
Por meio de documentação da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, o MPT-MA tomou conhecimento de que a Faculdade Santa Fé estava coagindo seus empregados a desistirem de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular (Sinterp-MA), que impugnava a redução injustificada do salário de seus empregados no percentual de 20% e reclamava o reajuste salarial de 5%.
Naquela época, quatro funcionários foram ouvidos durante as investigações. No entanto, pouco tempo depois, todos pediram, formalmente, a desistência da ação. “Seus depoimentos comprovaram a coação praticada pela ré para que eles desistissem do processo, viciando cabalmente a vontade dos empregados e consequentemente aquele ato processual”, constata a procuradora, que acabou instaurando uma nova ação, desta vez, para combater a retaliação.
Três professoras que integravam o corpo docente da faculdade acabaram sendo demitidas. Todas elas tinham prestado depoimento ao MPT-MA no inquérito civil. A Santa Fé tentou justificar a dispensa, alegando que ela teria sido motivada pelo resultado da avaliação institucional feita pelos estudantes.
“Percebe-se que a má avaliação, que supostamente teria sido feita pelos alunos, foi apenas uma forma utilizada para atingir a imagem profissional das professoras, sendo o verdadeiro motivo da demissão a discriminação pelos fatos já expostos”, ressaltou Virgínia Neves.
Na sentença, a juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Joana Dárck Sanches da Silva Ribeiro, reconheceu que o empregador tem o poder de demitir, no entanto, condenou o abuso desse direito, que foi usado “como forma de intimidar os demais empregados a não servirem de testemunha em processos/procedimentos contrários à reclamada”.
Da decisão, cabe recurso.