A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM emitiu uma nota em total afronta ao chefe do Ministério Público, procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau.
Rezende criticou duramente a decisão proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia, que bloqueava R$ 440 mil do Fundo Municipal de Cultura para ser destinado à saúde da cidade.
Segundo ele, as medidas violam o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido.
O pedido foi de autoria do Ministério Público embasado no acordo feito entre Eduardo Nicolau e o próprio presidente da Famem no dia 20 de janeiro, onde definiram que gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.
A Recomendação também requer que nos casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos “se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.
“Não podemos aceitar gastos milionários com a contratação de festas em municípios em que não são oferecidas condições mínimas de saúde, educação e saneamento básico à população”, afirmou Eduardo Nicolau.
Leia a nota abaixo:
“A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM -, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, foi informada pelo Sr. Prefeito do Município de Imperatriz, Assis Ramos, acerca de decisão judicial que bloqueou a utilização de recursos públicos, já previstos por sua Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem empregados no custeio do carnaval 2023 e uma série de outras medidas restritivas ao Município, a fim de que esta Comissão pudesse se posicionar oficialmente.
Esta Comissão, sem adentrar no mérito das medidas de cunho administrativo e orçamentário vistas na descrição feita pelo Senhor Prefeito e na decisão judicial ora em questão, entende que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido. Assim, esta entidade municipalista lamenta tal investida que interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes.
Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou. “