Interceptações telefônicas prorrogadas 18 vezes por decisões idênticas, sem novos e bons argumentos do Ministério Público, e com base apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esse foi o motivo para o Superior Tribunal de Justiça anular todas as evidências colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na Operação Facktor, ex-Boi Barrica, que investigou negócios de Fernando Sarney e de outros integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney.
A única peça em que se baseou a PF para instaurar o inquérito, e o MP para pedir a quebra do sigilo dos acusados, foi um relatório Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento apontava “movimentações financeiras atípicas” entre Fernando Sarney, sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney, empresas do grupo Mirante (de propriedade do casal, e de outros sócios), funcionários e o empresário Eduardo Carvalho Lago. De 23 a 27 de outubro de 2006, foram movimentados mais de R$ 2 milhões, segundo o Coaf.
Em defesa de seus métodos, o Ministério Público alegou que a quebra do sigilo dos acusados era a única forma de apurar os possíveis crimes. Na petição final enviada ao STJ, o MP afirma que os “métodos normais” de investigação, previstos no Código de Processo Penal de 1940 “são sabidamente ineficientes” quando se trata de fraudes financeiras. “Não é por outra razão que o legislador editou as leis que tratam do crime de lavagem e da interceptação das comunicações telefônicas”, alegou.
O comunicado do Coaf, detalhando as movimentações, foi enviado ao Ministério Público Federal e à PF no dia 1º de novembro de 2006. O inquérito foi aberto no dia 22 de novembro, mesmo dia em que o MP pediu pela quebra do sigilo bancário, fiscal, telefônico e dos e-mails do grupo Mirante. Foi atendido no dia seguinte.
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