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Filho de Edmar Cutrim, juiz de Arari decreta interdição de Delegacia

Gladiston Cutrim.
Gladiston Cutrim.

Em decisão datada dessa segunda-feira (26), o titular da Comarca de Arari, juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, decretou a interdição do prédio da Delegacia de Polícia do município. Na decisão, o magistrado determina ainda que o Estado providencie a remoção de todos os presos da unidade – os definitivos devem ser remanejados para Pedrinhas e os provisórios, de acordo com a disponibilidade do sistema prisional. Também devem ser iniciados, de imediato, os serviços emergenciais de reparos na sede da Delegacia, reza a decisão. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 5.000 (cinco mil reais).

A decisão atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão. De acordo com a ação, quando de visita á Delegacia, a representante Ministerial constatou as precárias condições físicas e sanitárias, superlotação, falta de equipamentos de segurança, insalubridade, e falta de higiene no estabelecimento.

Ainda de acordo com o documento, além da saúde dos presos, as más condições físicas do DP comprometem também a saúde “dos profissionais que ali exercem suas atividades, tendo em vista um vazamento no esgoto da Delegacia, o que reforça a imediata remoção dos presos para os necessários ajustes”.

Condições de dignidade – Em suas considerações, o juiz cita o disposto no art. 5º, inciso XLIX da Constituição Federal, que “assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, corolário da dignidade da pessoa humana, na qual deve ser garantido ao infrator o direito de ser posto num lugar salubre para o fiel cumprimento da pena”.

Diz o magistrado: “considerando os valores preconizados pelo Estado Democrático de Direito, impõe-se à Administração Pública oferecer, ao menos, mínimas condições de dignidade aos presos, devendo ser observados o espaço entre eles, normas de higiene, salubridade, alimentação adequada; tudo isso como forma de garantir a saúde dos presos, sendo obrigação do Poder Público providenciar locais adequados para abrigá-los”.

E conclui: “pelas atuais instalações da DEPOL, é impossível não verificar a falta de estrutura para receber e manter os presos que estão sob a custódia do Estado, mormente pelo ambiente carcerário insalubre, com superlotação, ofendendo-se, dessa forma, a saúde dos presos”.

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