Ocorrência registrada na delegacia do Vinhais acusa o fisioterapeuta Diogo Melo de roubo a um stúdio de pilates em São Luís.
O fato ocorreu em um estúdio, que fica no Cohafuma, onde o mesmo ministrava aulas.
Alunos relataram que fizeram pagamentos de mensalidades ao fisioterapeuta, que não repassava os valores e ocultando, assim, registros de entrada de novos alunos.
“Estava recebendo os pagamentos das mensalidades e não me repassava”, disse a proprietária da empresa.
A denúncia traz ainda relatos de que, ao ser demitido, Diogo confessou que recebeu pagamentos de alunos e se apropriou indevidamente.
O fisioterapeuta será processado e responderá criminalmente pela acusação de roubo.
O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.