O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou o Projeto de Lei nº 10.554, que institui aumento na antecipação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 30% para 50% em todo o estado.
A sanção do Executivo está publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado do dia 29 de dezembro de 2016. O projeto foi aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, dias antes do início do recesso parlamentar, sob protestos da oposição e de entidades que representam o setor empresarial do Maranhão.
A redação do projeto de lei altera dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
“Nas operações e prestações realizadas por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS ou de existência transitória, bem como por contribuintes cuja inscrição esteja suspensa do CAD/ICMS, o imposto será devido com dedução de crédito fiscal destacado na nota fiscal”, desta o art.63.
Nos incisos I e II, do § 2º do art., o projeto trata da antecipação do imposto. “O valor indicado na nota fiscal será acrescido do percentual de 50% (cinquenta por cento)”, destaca outro trecho.
O projeto já sancionado pelo governador Flávio Dino chegou a ser classificado de inconstitucional por deputados de oposição. Isso porque, na redação, o governador do Maranhão impõe ao contribuinte a desistência de todo e qualquer recurso administrativo ou judicial quando este optar pelo pagamento parcelado da dívida.