Apesar de liberar o pagamento de emendas parlamentares, em decisão desta segunda-feira, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as respostas apresentadas pela Câmara e pelo Senado sobre o pagamento das verbas. De acordo com Dino, caso a alegação de que não é possível identificar a tramitação completa, “bilhões de reais” do Orçamento tiveram “origem e destino incertos e não sabidos”.
Dino ressaltou que “o Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta relatoria”.
Em seguida, afirmou que, “cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”.
Dino ressaltou, contudo, acreditar “ser pouco crível que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo”.
Na sua decisão, ele condiciona a liberação de recursos remanescentes de verbas pagas nas modalidades emenda de relator (antigo orçamento secreto) e de comissão à identificação dos padrinhos dos recursos.
Emendas Pix
Para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”, Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.
O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podem gastá-los como bem entender, sem vinculá-los a alguma obra. A nova regra prevê que o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Já em relação às emendas para Saúde, Dino estabeleceu que elas deverão seguir “orientações e critérios técnicos” estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.
Dino também reforça um ponto que já consta na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer um “rateio”, com uma divisão de valores entre os parlamentares. A verba só pode ser destinada para “projetos e ações estruturantes”.
Teto para crescimento
O ministro definiu um teto para o crescimento do valor das emendas. Foram estabelecidas três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). A verba para os parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices, a cada ano.
Para Dino, esse limite precisa ocorrer porque “quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares”.
O magistrado criticou o aumento do valor das emendas e disse que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.
Do O Globo