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Flávio Dino suspende repasses a ONGs sem transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência ou deixaram de divulgar informações sobre a aplicação de verbas fontes de emendas parlamentares.

Em agosto de 2024, o STF concedeu um prazo de 90 dias para que essas entidades publicassem na internet os valores recebidos por meio de emendas parlamentares, em qualquer modalidade, entre os anos de 2020 e 2024, especificando como os recursos foram aplicados. Posteriormente, Dino reforçou a ordem.

Conforme relatório da CGU, elaborado com base na análise das entidades que receberam os maiores volumes de recursos em 2024, foi constatado que metade delas (13) não demonstra transparência adequada ou não divulga as informações relevantes. Outros nove apresentam dados incompletos ou desatualizados, enquanto apenas quatro (15%) das entidades avaliadas cumpriram os critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

As 13 organizações identificadas como não transparentes deverão ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidos (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em conformidade com a determinação dos órgãos competentes do Poder Executivo. Já as novas entidades com informações incompletas têm um prazo de 10 dias para regularizar a publicação dos dados em seus respectivos sites eletrônicos, detalhando os valores recebidos e sua aplicação. O descumprimento resultará na suspensão de novos repasses.

Medidas Adicionais
A decisão também estabelece que a Advocacia-Geral da União (AGU) informe aos ministérios a proibição de novos repasses para as organizações mencionadas. Além disso, a CGU deverá realizar auditorias específicas em 13 entidades não transparentes e apresentar relatório técnico detalhado no prazo de 60 dias.

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