Levantamento feito pela reportagem do Blog do Neto Ferreira revela o uso político do site da agência de notícias do Governo do Maranhão.
Entre os meses de novembro e dezembro do ano passado, foram publicadas, pelo menos, 7 matérias institucionais com fito de autopromoção em prol do governador Flávio Dino (PSB) e do vice Carlos Brandão (PSDB), que é pré-candidato à sucessão do Palácio dos Leões em 2022.
As publicações oficiais foram feitas pela Secretaria de Comunicação, gerida pelo jornalista Ricardo Capelli, que é o responsável por dar o aval para a atualização do canal de comunicação, custeado com verba pública.
Capelli permitiu que notícia intitulada como “Flávio Dino entrega patrulhas agrícolas em solenidade no Palácio dos Leões”, ao invés de “Governo do Maranhão entrega patrulhas agrícolas em solenidade no Palácio dos Leões”, fosse publicada na página estatal maranhense, infringindo a Constituição Federal.
A prática se repete em outras reportagens institucionais, caracterizando personificação na publicação, conforme as imagens abaixo. Também ganhou destaque uma fotografia resgistrada em um evento em Sítio Novo, onde aparecem integrantes da comitiva do governo usando bonés com o slogan “Grupo Brandão” em cima do palanque, fazendo alusão ao nome do vice-governador (reveja aqui).
O site demanda serviços de jornalistas, fotógrafos, técnicos, entre outros profissionais, que são bancados com o dinheiro público oriundo dos cofres do Estado.
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O Decreto 6.555, de 2008, estabelece a “vedação do uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A prática que vem sendo perpetrada no uso do canal de divulgação estatal é ilegal. Portanto, pela Legislação, Ricardo Capelli poderá ser alvo de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa e sofrer penalizações como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.