O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Codó e atual deputado estadual, Francisco Nagib, por não prestar contas de recursos financeiros recebidos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, no exercicio de 2017, cujo prazo para apresentação das contas foi em 22 de março de 2019.
O parlamentar pagará multa de R$ 334.773,19 mil. A informação é blog do Leonardo Alves.
O dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autorizou a instauração da tomada de contas especial e foi repassado ao município de Codó o valor de R$164.660,56.
Nagib foi devidamente notificado sobre a não comprovação de prestação de contas, e diante da ausência de justificativas suficientes para contestar a irregularidade e não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial. O tomador de contas concluiu que o prejuízo importaria no valor original de R$ 164.660,65, imputando-se a responsabilidade ao ex-prefeito na condição de gestor dos recursos.
O Tribunal de Contas da União verificou que o ex-prefeito Francisco Nagib não comprovou a boa e regular aplicação de recursos do Programa de Educação Infantil, optando pelo silêncio, configurando em revelia e determinou aplicação de multa ao ex-gestor.
Os ministros do TCU entenderam que com respeito ao município de Codó, apenas Francisco Nagib Buzar de Oliveira revel nos termos da Lei n° 8.443/1992, deve ser condenado ao pagamento de débito multa).
Diante da decisão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) protocolou uma Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal de Caxias/MA cobrando pagamento de multa de Francisco Nadib por omissão de prestação de contas.