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Francisco Nagib vira réu na Justiça Federal por não pagar débitos previdenciários

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, está no bojo de um processo aberto na Justiça Federal por não quitar débitos previdenciários milionários de servidores públicos durante o período de 2019 a 2020 e poderá ser condenado. Os secretários de Finanças, de Administração e o contador do Município, Ivaldo José da Silva, Délia Bernarda Nunes Assen, e Roberto César de Sous, também foram arrolados no autos e vão responder judicialmente pelos fatos.

Inicialmente, os envolvidos foram alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa proposta pela Prefeitura de Codó, cujo administrador é o Zé Francisco.

Nos autos, o Executivo alega que Nagib e os seus auxiliares deixaram de encaminhar documentos que comprove a regularidade da compensação de débitos previdenciários no período de outubro/2019 a dezembro/2020, junto a Secretária da Receita Federal.

Ao analisar a ACP, o juiz da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias, Gustavo André Oliveira dos Santos, suspendeu os trâmites do processo para que o Ministério Público Federal se manifestasse sobre o interesse em figurar como polo ativo assumindo a tittularidade da Ação, pois dentre as alterações legislativas promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 no âmbito processual das ações de improbidade administrativa, o Ministério Público passou a ter legitimação ativa exclusiva, conforme nova redação do art. 17 da Lei n.º 8.429/92.

“Art. 3º No prazo de 1 ano a partir da data de publicação desta Lei, o Ministério Público competente manifestará interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso. § 1º No prazo previsto no caput deste artigo suspende-se o processo, observado o disposto no art. 314 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”, fundamentou o magistrado federal.

O MPF, por meio da procuradora da República, Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, aceitou afirmando que há interesse na continuidade da Ação Civil Pública assumindo a titularidade.

No parecer, Anne Caroline também requereu a condenação do ex-prefeito e seus auxiliares.

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