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Fraudes na Sinfra envolvendo construtoras do MA podem levar empresários para cadeia

Um escândalo está prestes a estourar e promete abalar as estruturas da Secretaria Estadual de Infraestrutura do Maranhão (Sinfra).

O Blog do Neto Ferreira teve acesso a um dossiê completo que delata um esquema de fraude em licitações públicas no governo Flávio Dino que envolve os maiores construtores maranhenses. É nitroglicerina pura!

O compilado contém documentos importantíssimos, inclusive, federais, onde mostram que empresas montaram uma organização para praticar a fraude no intuito de ganhar licitações do Estado.

Entre os documentos fraudados, estão Certidão de Acervo Técnico, Atestado de Capacidade Técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica- ART.

Vale ressaltar que existe uma suposta omissão da Sinfra no cruzamento de informações junto ao Conselho Regional Agronomia e Engenharia -CREA para verificar a autenticidade de todos os documentos.

O Blog publicará uma série de reportagem detalhando o esquema. Aguardem!

5 thoughts on “Fraudes na Sinfra envolvendo construtoras do MA podem levar empresários para cadeia

  1. Só acredito em responsabilização caso a polícia federal investigue.
    Se ficar a cargo da polícia civil ou do ministério público estadual vai terminar em pizza, haja vista que o governo controla tudo.

  2. Suspeita-se nos bons meios licitatórios do Maranhão de obras e serviços de engenharia, que isso é um “guardachuvazão” milionário que vinha se arrastando desde o ano passado cujo objeto é a reforma de logradouros públicos no estado? E que alguns licitantes, após supostas tratativas ingênuas ou não, dizem que foram ludibriados (preteridos) por 4 empresas felizardas? Tudo muito estranho e pouco crível no nosso sentir!?

    A propósito, pela recém-aprovada Lei Geral de Licitações e Contratos na Administração Pública que tramitava há 7 anos no Congresso Nacional de iniciativa do Senado Federal estando hoje em vias de sanção presidencial, para o desate destes e outros supostos casos trouxe grandes inovações, existindo dispositivos estabelecendo prazos de forma inédita para o MP e afins se manifestarem quando provocados por órgãos e entidades em até 1 (um) mês (art.169). Assim como, elegendo prioridades de tramitação de processos no Judiciário (art.177). Alterando inclusive de bom grado o art. 1048 do Novo Código de Processo Civil. Queremos ver agora as supostas trocas de favores, idem os embargos auriculares e de gaveta e simpatias funcionarem até nas demandas licitatórias e dos contratos de obras públicas diante dessa moderna lei que está para ser sancionada pelo probo, patriótico e bem-intencionado presidente Bolsonaro?

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