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Gasolina e bebidas alcoólicas ficam mais caras no Maranhão

O ICMS está mais caro no Maranhão a partir desta terça-feira (5). O aumento ocorre por causa do Projeto de Lei n° 239/18, proposto pelo Governador Flávio Dino (PC do B), que entra em vigor e dispõe sobre a tarifa da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros.

O aumento, que é o terceiro sob a gestão de Flávio Dino, foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2018. Anteriormente o ICMS foi reajustado em 2015, impactando setores de produtos para pets e bebidas, e em 2017, quando atingiu serviços como energia elétrica e TV por assinatura.

Com a nova legislação, a gasolina é um dos produtos que aparece na lista das maiores altas na taxação. O ICMS sobe de 25% para 28,5%. Produtos como refrigerantes, energéticos, isotônicos, embarcações esportivas, rodas esportivas e drones completam a lista dos maiores taxados.

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:
Armas e munições
Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes
Bebidas isotônicas
Bebidas energéticas
Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski
Rodas esportivas para automóveis
Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones
Outras aeronaves de uso civil;
Gasolina
Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídasO ICMS está mais caro no Maranhão a partir desta terça-feira (5). O aumento ocorre por causa do Projeto de Lei n° 239/18, proposto pelo Governador Flávio Dino (PC do B), que entra em vigor e dispõe sobre a tarifa da gasolina, diesel, biodiesel, bebidas alcoólicas, refrigerantes, entre outros.

O aumento, que é o terceiro sob a gestão de Flávio Dino, foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2018. Anteriormente o ICMS foi reajustado em 2015, impactando setores de produtos para pets e bebidas, e em 2017, quando atingiu serviços como energia elétrica e TV por assinatura.

Com a nova legislação, a gasolina é um dos produtos que aparece na lista das maiores altas na taxação. O ICMS sobe de 25% para 28,5%. Produtos como refrigerantes, energéticos, isotônicos, embarcações esportivas, rodas esportivas e drones completam a lista dos maiores taxados.

Projeto de Lei n° 239/18

O Projeto de Lei assinado por Flávio Dino altera alguns itens da Lei nº 7.799:

Inclui o inciso II-A do Artigo 23, que passa a instituir a alíquota de 16,5% nas operações internas e de importação do exterior realizadas com óleo diesel e biodiesel.
Acrescenta o item 5 na alínea “a” do inciso IV, que inclui refrigerantes na lista de itens que possuem cobrança de 25% na alíquota do ICMS.
Inclui a alínea “c” ao inciso I do Artigo 88. De acordo com o projeto, também será cobrado o valor de 1% em alíquotas de IPVA a veículos automotores adquiridos por locadora de veículos para uso exclusivo na sua atividade empresarial.
Acrescenta o inciso VII no Artigo 23. Nesse inciso, o projeto de lei institui a cobrança de 28,5% de ICMS nas operações internas e de importação do exterior realizadas com os seguintes produtos:

Armas e munições;
Bebidas alcoólicas, cervejas e chopes;
Bebidas isotônicas;
Bebidas energéticas;
Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets ski;
Rodas esportivas para automóveis;
Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones;
Outras aeronaves de uso civil;
Gasolina;
Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas.

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