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Gestão Braide aparece em 51º lugar no ranking da Transparência do TCE

A gestão de Eduardo Braide (Podemos) aparece em 51º lugar no ranking de Avaliação dos Portais de Transparência realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

O Executivo da capital maranhense aparece com nota 8.59 ficando com nível B no quesito transparência.

Segundo os dados, São Luís ficou atrás das cidades de Lago da Pedra, Vitorino Freire, Anajatuba, Trizidela do Vale, São João do Paraíso, Itinga do Maranhão, Imperatriz, Axixá, Timon, Buritirana, Lago dos Rodrigues, Lima Campos, Barão de Grajaú, Sucupira do Norte, Rosário, Fortaleza dos Nogueiras, Coroatá, Igarapé Grande, Bom Jesus das Selvas, Conceição do Lago-Açu,
Araguanã, Cantanhede, Central do Maranhão, Fernando Falcão, Paraibano, Gonçalves Dias, Marajá do Sena, João Lisboa, Água Doce do Maranhão, Monção, Santa Quitéria do Maranhão, Governador Edison Lobão, Campestre do Maranhão, Governador Archer, Açailândia, Arari, Lagoa do Mato, Alto Alegre do Pindaré, Bacabal, São João Batista, São Benedito do Rio Preto, Balsas, Cidelândia, Coelho Neto, Lago Verde, Amarante do Maranhão, Humberto de Campos, Santa Inês, Loreto.

O resultado da fiscalização consiste na verificação dos Portais da Transparência dos Poderes e Órgãos a fim de averiguar o cumprimento das exigências estabelecidas na Instrução Normativa nº 59/2020 – TCE/MA.

A avaliação passou a ser realizada a partir de 2020 por meio de procedimento de Avaliação Geral da Transparência dos Municípios (Prefeituras e Câmaras) e do Estado (Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública).

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados.

A Lei Complementar nº 131/09 determina que os entes federativos divulguem, em meios eletrônicos de fácil acesso público, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

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